AR CPLP: Vale a pena solicitar?
Desde o último dia 13 de março, o SEF disponibilizou a oportunidade dos cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) que submeteram Manifestação de Interesse até o dia 31/12/2022 de obter a chamada Autorização de Residência CPLP. Essa AR, como costumamos abreviar, é apenas um documento em arquivo .pdf, com um QR Code de validação contendo os dados básicos do titular. Ela só tem validade se acompanhada de um documento oficial de identificação do seu titular.
Desde então, não são poucos os brasileiros que nos questionam sobre a viabilidade de trocar a Manifestação de Interesse pela nova modalidade de AR, mais barata e menos burocrática.
Confesso que de pronto, não tinha uma opinião formada, pois tudo é muito novo e as informações detalhadas sobre o documento são muito poucas. Porém, passados já 10 dias desde a sua implementação, cada vez mais nos convencemos que esta Autorização de Residência CPLP provavelmente será um problema e não uma solução para os entraves migratórios e para os cidadãos CPLP que querem regularizar a situação em Portugal.
Passo a explicar: a falta de transparência do Governo Português sobre as nuances que envolvem uma autorização de residência vem trazendo inúmeros prejuízos aos utentes que fizeram a solicitação do documento. São diversos os relatos de problemas relacionados com a aceitação do documento junto à diversos órgãos públicos, tais como IMT, Autoridade Tributária e Centros de Saúde. A grande maioria dos órgãos ainda não reconhece a AR CPLP como um documento de identificação válido em Portugal.
E como se não bastasse tal problema, o Governo Português ainda é totalmente omisso no que tange às possibilidades de reagrupamento familiar e obtenção de Cartão Cidadão via Acordo de Porto Seguro (Tratado de igualdade de direitos e deveres).
Essas omissões, junto com as incertezas dos próprios órgãos vinculados ao Governo português, fazem com que, neste momento, escolher a AR CPLP não seja uma boa ideia, visto que para essa escolha, é preciso abrir mão da Manifestação de Interesse.
É importante registar que nem o próprio SEF tem uma opinião formada sobre essa nova AR. Em conversa com inspetores da Delegação de Braga, obtivemos a informação de que ainda não se sabe como será feita a renovação, nem se o SEF autorizará a admissão no Acordo de Porto Seguro. Ou seja, nem o próprio SEF, emissor do documento, sabe o que acontecerá no futuro. Optar pela AR CPLP, neste momento, é uma escolha extremamente arriscada.
Para reforçar esse argumento, destacamos que com certeza existirão diferenças entre a AR “comum” e a AR CPLP, uma vez que é possível escolher. Se há diferenças, é imprescindível que essas diferenças sejam expostas ao público, para que a escolha seja feita com base em fatos e necessidades particulares, não com base em urgência e desespero pela legalização.
Enquanto a AR CPLP for tratada como manobra populista para tentar desafogar os serviços migratórios, continuaremos a aconselhar os nossos clientes e seguidores a NÃO OPTAR por esta forma de regularização, afinal, não é prudente trocar o certo pelo duvidoso.
Isso não impede, obviamente, que ao serem sanadas todas as omissões e dúvidas acerca dos documentos, nós mudemos a nossa opinião sobre a AR CPLP.